sexta-feira, 9 de setembro de 2011

INSS - EXEGESE Á PERICIA

Recentemente, li atentamente o que posso chamar de EDITORIAL cujo tema é Benefício na Justiça X INSS. Vai que cola! Postado pelo Dr. Elton Israel, Perito Médico Previdenciário Delegado da ANMP GEXNAT, Natal/RGN.
É oportuna e valida à exegese levantada pelo Ilustre Dr. Elton, partilho da critica levantada, entretanto, dissinto da opinião quanto ao “vai que cola”, no que aduz: “para reduzir, basta que o INSS envie um Perito como Assistente-Técnico”. Ao que se vê no artigo de fundo existe ali um ataque direto aos advogados, juízes e peritos judiciais, entretanto há de ser ponderar que notoriamente se faz através da grande imprensa á farra que se faz com o dinheiro público, digamos aquele arrecadado dos nossos impostos de cada dia, seja ele de qualquer espécie, entretanto o dinheiro público arrecadado pelo INSS é o dinheiro do Contribuinte assalariado que, por imposição do Estado se faz recolher através de desconto obrigatório no salário do segurado mês á mês, para os cofres da União.
Uma vez determinado de onde surge o dinheiro e de quem é a responsabilidade de administrá-lo, surge concomitantemente ás obrigações dos administradores. Ressalva se que o Contribuinte para têr direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
A idade média de vida do brasileiro é em torno de 70 anos, portanto, se aos 18 anos de idade o homem iniciar o pagamento de contribuição somente poderá comprovar o pagamento de 35 anos de contribuição aos 53 anos, tendo em vista a média de vida do brasileiro, o mesmo, ira gozar dos beneficios pelo período de 17 anos; assim, contribui 35 anos para gozar dos beneficios por 17 anos, nesta linha de raciocinio o mesmo contribuiu 18 anos livres para á admninistração.
Agora colocar como vilão do descaso do dinheiro público o próprio Contribuinte, os Advogados, os Juizes e a própria Justiça é no minimo tapar os olhos a má administração da Autarquia, que inclusive em seu corpo administrativo tem grande contingente de agentes em prevaricação.
Recentemente, mais não tão recente, ao definir o voto para o cargo de presidente da República colocadomos á seguinte proposta: Que fosse criado hospitais federais em todas as capitais, onde os segurados teriam todos os tipos de assistencia médica e hospitalar, ou seja, desde os exames clinicos preventivos aos curativos e reparadores. Isso sim, evitaria de se abalroar a justiça com processos contra o INSS, pois ao que se vê, os beneficários, diga-se contribuintes, geralmente se encontram desamparados, não há uma medicina preventiva a disposição dos mesmos, não há exames clinicos á disposição dos mesmos, quando adquirem doenças e, ou, sequelas são atendidos em hospitais diversos, muitos pagando planos de saude pelas empresas e, ou, de seus próprio bolso, reduzindo seus salários, dai porque não são os mesmos os vilões. E mais, as dependencias do INSS são em sua grande maioria um lixo pùblico. Os peritos médicos devido a seus cargos, que são pagos com o dinheiro dos contribuintes são inertes, demonstram falta de conhecimento, só atendem aqueles que trazem exames médicos de outros médicos encima do qual concedem ou não os beneficios após, aquilo que chamam de perícia, se de fato existe perícia, não é o que se vê na pratica, pois não se pode conceber uma perícia a olho nú, doença não se diagnostica com os olhos e todos sabemos disso. Portanto a solução não é trazer mais um instrumento de prova ao Judiciário, esse se dá devido a valorização do que se tem á livre convicção do Juíz, que não é tão livre assim, pois tal convicção esta adistrita a sua fundamentação. A pratica da medicina não é nunhum bicho de 07 cabeças para quem possui intelectualidade, portanto, não há de se dizer que os elementos são os que ali constam contrarios a exegese
É justamente na dupla Perito INSS/Contribuinte sem conhecimento é que o Vai e Cola funciona em prol da Autarquia. Se alguém anda rasgando a Lei e prevaricando de suas funções são os agentes do INSS e o Governo Federal que não cria Hospitais e não administra corretamente o dinheiro nosso da cada dia, aquele que faz falta na compra do pão e que nos é tirado debaixo do chicote. Portanto Doutor Helton! O contexto em exegese se resolve em prol de todos, com solução definitiva se o próprio INSS atendesse os Contribuintes de forma preventiva, curativa e reparadora, com acompanhamento ético e, de forma digna atendesse os assegurados, pois são estes que pagam á conta, inclusive “permissa venia” vosso salário. O que falta aos peritos médicos e mais ação, participação, atenção e tratamento digno aos contribuintes, detalhe não se trata de favor, mais sim de obrigação. Fique com DEUS, um grande abraço desse seu admirador Francisco Carlos Ferreira, Fluminense, advogado, professor, desenhista de arquitetura, eletricista, fundidor e artista plástico, residente atualmente em São Luis/MA.   

Um comentário:

  1. Enquanto isso...
    14/10/2011 - 10h48
    Dilma nomeia advogada de sua campanha para ministra do TSE
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    DE SÃO PAULO

    A advogada Luciana Lóssio,36, foi nomeada na terça-feira (11) para o cargo de ministra substituta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ela trabalhou na campanha da então candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff.

    Ela ocupa a vaga deixada por Joelson Dias --que foi quem acolheu a maior parte dos direitos de resposta reivindicados por José Serra na disputa de 2010, em particular quando o PT explorou na TV as acusações de caixa-dois que envolviam Paulo Preto.

    Além de Luciana Lóssio e Dias, estava na lista enviada à Presidência da República pelo STF o nome de Evandro Pertence. Dias foi nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O juiz substituto participa de julgamento quando o titular não pode comparecer. Nas eleições, fica responsável pela análise de representações que tratam de propaganda eleitoral. O TSE é composto por três ministros do STF, dois do STJ e dois indicados da advocacia.

    Segundo o TSE, Luciana será a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia. Com experiência na Justiça Eleitoral, ela advogou nas eleições gerais de 2010 para a candidata Dilma.

    A advogada também atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA). É especialista em Direito Eleitoral e é membro do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral).

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